CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 9.613 de 27 de Maio de 1983

Revoga dispositivos da Lei nº 9.403, de 24 de dezembro de 1981, que preve requisito de 60 contribuições ao Instituto de Previdência Municipal de Sao Paulo, para o computo de tempo de serviço prestado em atividades regidas pela legislação da Previdência Social.

 

LEI Nº 9613, DE 27 DE MAIO DE 1983.

(Projeto de Lei Nº 70/1983)

Revoga dispositivos da Lei nº 9.403, de 24 de dezembro de 1981, que preve requisito de 60 contribuições ao Instituto de Previdência Municipal de Sao Paulo, para o computo de tempo de serviço prestado em atividades regidas pela legislação da Previdência Social.

MARIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 19 de maio de 1983, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam revogados o inciso II e o § 1º do artigo 1º da Lei nº 9.403, de 24 de dezembro de 1981.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de maio de 1983.

430º da fundação de São Paulo.

MARIO COVAS, PREFEITO.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo