Tipo | LEI |
Data de assinatura | 07/10/1982 |
Data de publicação | 08/10/1982 |
Ementa |
Dispõe sobre insenção de tributos incidentes sobre imóveis construídos, cujo valor venal seja igual ou inferior a CR$ 800.000,00, e dá outras providências. |
Situação |
REVOGADO(A) PARCIALMENTE |
Chefe de Governo | ANTONIO SALIM CURIATI |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 08/10/1982 , p. 1 |
Referenda |
SECRETARIA DAS FINANÇAS - SF (1945 - 2001 ) SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - ) SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ (1977 - 2005) SECRETARIA DOS NEGÓCIOS EXTRAORDINÁRIOS - SNE (1973-1993) |
Revogações |
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Origem |
EXECUTIVO |
Palavras-chave |
ENTIDADE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU - ISENÇÕES LOGRADOURO PÚBLICO - TAXA DE CONSERVAÇÃO SOCIEDADES AMIGOS DE BAIRROS |
Alterações |
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