CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (LEI Nº 9.540 de 7 de Outubro de 1982)

Tipo LEI
Data de assinatura 07/10/1982
Data de publicação 08/10/1982
Ementa

Dispõe sobre insenção de tributos incidentes sobre imóveis construídos, cujo valor venal seja igual ou inferior a CR$ 800.000,00, e dá outras providências.

Situação

REVOGADO(A) PARCIALMENTE

Chefe de Governo ANTONIO SALIM CURIATI
Fonte Diário Oficial da Cidade de 08/10/1982 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DAS FINANÇAS - SF (1945 - 2001 )

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ (1977 - 2005)

SECRETARIA DOS NEGÓCIOS EXTRAORDINÁRIOS - SNE (1973-1993)

Revogações
  1. Lei nº 10.211/1986 - Revoga os arts. 1º e 2º da Lei.
Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

ENTIDADE

IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU

IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU - ISENÇÕES

LOGRADOURO PÚBLICO - TAXA DE CONSERVAÇÃO

SOCIEDADES AMIGOS DE BAIRROS

Alterações

  1. Lei nº 9.669/1983 - Dá nova redação aos arts. 1º, acrescentando-lhe § único, e 2º da Lei.