CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 9.481 de 11 de Junho de 1982

Autoriza o executivo municipal a alterar a denominacao da rua jose cocciuffo, localizada no 18 subdistrito - Ipiranga.

LEI Nº 9481, DE 11 DE JUNHO DE 1982.

(Projeto de Lei nº 150/1981)

Autoriza o executivo municipal a alterar a denominacao da rua jose cocciuffo, localizada no 18 subdistrito - Ipiranga.

Antonio Salim Curiati, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 19 de maio de 1982, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a denominação da Rua José Cocciuffo, localizado no 18º subdistrito - Ipiranga.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 11 de junho de 1982, 429º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Antonio Salim Curiati

O Secretário dos Negócios Jurídicos, Manoel Figueiredo Ferraz

O Secretário das Finanças, Pedro Cipollari

O Secretário dos Negócios Extraordinários, Roberto Pastana Câmara

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de junho de 1982.

O Secretário do Governo Municipal, Orlando Carneiro de Ribeiro Arnaud

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo