CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 9.403 de 24 de Dezembro de 1981)

Tipo LEI
Data de assinatura 24/12/1981
Data de publicação 25/12/1981
Ementa

Dispoe sobre o computo, para efeito de aposentadoria, do tempo de serviço prestado em atividade vinculada ao regime previdenciario federal pelos funcionarios e servidores da Administraçao Municipal, nas condiçoes que estabelece.

Situação

REVOGADO(A) PARCIALMENTE

Chefe de Governo REYNALDO EMYGDIO DE BARROS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 25/12/1981 , p. 1
Revogações
  1. Lei nº 9.613/1983 - Revoga o inciso II e o parágrafo 1 do artigo 1 da Lei.
Palavras-chave

SERVIDORES - APOSENTADORIA

SERVIDORES - APOSENTADORIA - TEMPO DE SERVIÇO, CONTRIBUIÇÃO

SERVIDORES - PREVIDÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO E CONTRIBUINTES

SERVIDORES - TEMPO DE SERVIÇO - CONTAGEM