| Tipo | LEI |
| Data de assinatura | 24/12/1981 |
| Data de publicação | 25/12/1981 |
| Ementa |
Dispoe sobre o computo, para efeito de aposentadoria, do tempo de serviço prestado em atividade vinculada ao regime previdenciario federal pelos funcionarios e servidores da Administraçao Municipal, nas condiçoes que estabelece. |
| Situação |
REVOGADO(A) PARCIALMENTE |
| Chefe de Governo | REYNALDO EMYGDIO DE BARROS |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 25/12/1981 , p. 1 |
| Revogações |
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| Palavras-chave |
SERVIDORES - APOSENTADORIA SERVIDORES - APOSENTADORIA - TEMPO DE SERVIÇO, CONTRIBUIÇÃO SERVIDORES - PREVIDÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO E CONTRIBUINTES SERVIDORES - TEMPO DE SERVIÇO - CONTAGEM |