CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 9.379 de 9 de Dezembro de 1981

Cria a zona de uso especial Z8-068, determina suas caracteristicas basicas, e da outras providencias.

LEI Nº 9.379, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1981.

Cria a zona de uso especial Z8-068, determina suas caracteristicas basicas, e da outras providencias.

Reynaldo Emygdio de Barros, Prefeito do Município de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 26 do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída, representada por sigla, com suas características básicas, a zona de uso especial Z8-068 - uso misto, de densidade demográfica baixa.

Art. 2º As características de dimensionamento, ocupação e aproveitamento do lote, bem como as categorias de uso permitidas na zona de uso especial Z8-068, são aquelas constantes do Quadro nº 5J, anexo a esta lei.

Art. 3º O perímetro da zona de uso especial Z8-068 tem os seus limites indicados no mapa nº 221-11-0567, anexo, e assim se descreve:

Z8-068 - Começa na confluência da Avenida Guilherme com a Rua Chico Pontes, segue pela Rua Chico Pontes, segmento 1-2, segmento 2-3, segmento 3-4 (divisa do Lote 9 com o Lote 1 da Quadra 207 do Setor Fiscal 64 da Planta Genérica de Valores), Rua São Quirino e Avenida Guilherme, até o ponto inicial.

Art. 4º Na zona de uso especial Z8-068 não se aplicam as disposições contidas no artigo 25 da Lei nº 7805, de 1 de novembro de 1972.

Art. 5º Rubricados pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito, fazem parte integrante desta lei o Quadro nº 5J e o mapa nº 221-11-0567, anexos, do arquivo da Coordenadoria Geral de Planejamento - COGEP.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 9 de dezembro de 1981, 428º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Reynaldo Emygdio de Barros

O Secretário dos Negócios Jurídicos, Manoel Figueiredo Ferraz

O Secretário das Finanças, Pedro Cipollari

O Secretário de Vias Públicas, Octávio Camillo Pereira de Almeida

O Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano, Octávio Augusto Speranzini

O Secretário-Coordenador do Planejamento, Lauro Rios Rodrigues

O Secretário dos Negócios Extraordinários, Roberto Pastana Câmara

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de dezembro de 1981.

O Secretário do Governo Municipal, Orlando Carneiro de Ribeiro Arnaud

 


Quadro 5J Zonas de uso especial Z8.

Integrante da Lei nº 9.379 de 9 de dezembro de 1981.

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|Zona de uso|Categorias de| Características de dimensionamento, recuo, ocupação e aproveitamento do lote |
| |uso permitidas| |
|===========|==============|====================================================================================|
| |Conforme |Sujeito a|Frente| Área |Recuo de|Recuo lateral mínimo |Recuo de|T.O|C.A|
| | |controle |mínima|mínima|frente |-----------+--------------|fundo mínimo| | |
| | |especial |(m) |(m²) |mínimo (m) |Até 2º pav.|Acima 2º pav. |(m) | | |
|-----------|--------------|----------|------|------|-----------|-----------+--------------|------------|---|---|
|Z8-068 |C2, C3, S2, S3| | 30| 1500| 10|10 de ambos os lados | 10|0,5|1,0|
| |E2 | | | | | | | | |
|-----------|--------------|----------|------|------|-----------|-----------+--------------|------------|---|---|
| | |RI, R2.0I,| 10| 250| 5|1,50 de um|3,00 de ambos| 5| | |
| | |CI, SI, EI| | | |lado |os lados | | | |
|-----------|--------------|----------|------+------+-----------+-----------+--------------+------------+---+---|
| | |E4 |Estudo de cada caso pela Cogep e regulamentação pelo Executivo |
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Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo