CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 9.332 de 1 de Outubro de 1981

Altera parcialmente o anexo IV a que se refere o art.12 da Lei 9170/80, e dá outras providências.

LEI Nº 9332, DE 1 DE OUTUBRO DE 1981.

Altera parcialmente o anexo IV a que se refere o art.12 da Lei 9170/80, e dá outras providências.

Reynaldo Emygdio de Barros, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 8 de setembro de 1981, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Os cargos de Técnicos de Agrimensura Encarregado de Subunidade Regional (de Emplacamento), referência 19, lotados na Secretaria das Administrações Regionais, constantes do Anexo IV a que se refere o artigo 12 da Lei nº 9170, de 4 de dezembro de 1980, passam a ser de livre provimento, em comissão, pelo Prefeito, dentre servidores municipais.

Parágrafo Único - Os cargos referidos neste artigo passam a ter a denominação de Encarregado de Subunidade de Emplacamento.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 1 de outubro de 1981, 428º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Reynaldo Emygdio de Barros

O Secretário dos Negócios Jurídicos, Manoel Figueiredo Ferraz

O Secretário das Finanças, respondendo pelo expediente, Antonio Carlos Galvão Freire

O Secretário Municipal da Administração, João Lopes Guimarães

O Secretário das Administrações Regionais, Francisco Nieto Martin

O Secretário dos Negócios Extraordinários, Roberto Pastana Câmara

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 1 de outubro de 1981.

O Secretário do Governo Municipal, Orlando Carneiro de Ribeiro Arnaud

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo