CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 9.216 de 19 de Março de 1981

Aprova plano de alargamento da Rua da Matriz, no 29º subdistrito - Santo Amaro, e dá outras providências.

LEI Nº 9.216, DE 19 DE MARÇO DE 1981.

Aprova plano de alargamento da Rua da Matriz, no 29º subdistrito - Santo Amaro, e dá outras providências.

Reynaldo Emygdio de Barros, Prefeito do Município de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 26 do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º De acordo com a planta anexa nº 26.174-M-835, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, fica aprovado plano de alargamento da Rua da Matriz, desde o Largo 13 de Maio até a Rua Barão do Rio Branco, com largura básica de 12,00 metros e extensão aproximada de 138,00 metros, no 29º subdistrito - Santo Amaro.

Parágrafo Único - Ficam igualmente aprovadas as concordâncias de alinhamentos constantes da planta referida neste artigo.

Art. 2º Os imóveis atingidos pelo plano ora aprovado serão declarados de utilidade pública, oportunamente, para efeito de desapropriação.

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 19 de março de 1981, 428º da fundação de São Paulo.

- O Prefeito, Reynaldo Emygdio de Barros

- O Secretário dos Negócios Jurídicos, Manoel Figueiredo Ferraz

- O Secretário das Finanças, Pedro Cipollari

- O Secretário de Vias Públicas, Octávio Camillo Pereira de Almeida

- O Secretário dos Negócios Extraordinários, Tufi Jubran

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de março de 1981.

- O Secretário do Governo Municipal, Orlando Carneiro de Ribeiro Arnaud.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo