Acrescenta parágrafo ao artigo 10 da Lei nº 8248, de 7 de maio de 1975.
LEI Nº 9176, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1980.
Acrescenta parágrafo ao artigo 10 da Lei nº 8248, de 7 de maio de 1975.
Reynaldo Emygdio de Barros, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 20 de novembro de 1980, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 10 da Lei nº 8248, de 7 de maio de 1975, passa a ser o parágrafo 1º, sendo acrescido, ao citado artigo, o seguinte parágrafo:
"§ 2º - O Executivo poderá autorizar, por decreto, que cada Secretaria Municipal ou órgão equiparado processe diretamente as aquisições de gêneros, materiais, instalações e equipamentos de seu uso especifico, independentemente do valor."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, AOS 5 DE DEZEMBRO DE 1980, 427º DA FUNDAÇÃO DE SÃO PAULO.
O Prefeito, REYNALDO EMYGDIO DE BARROS
O Secretário dos Negócios Jurídicos, Manoel Figueiredo Ferraz
O Secretário das Finanças, Pedro Cipollari
O Secretário dos Negócios Extraordinários, Tufi Jubran
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de dezembro de 1980.
O Secretário do Governo Municipal, Orlando Carneiro de Ribeiro Arnaud
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo