Tipo | LEI |
Data de assinatura | 27/10/1980 |
Data de publicação | 28/10/1980 |
Ementa |
Exclui as moradias econômicas dos acréscimos previstos no artigo 15 da Lei nº 6.989, de 29 de dezembro de 1966, modificado pelo artigo 5º da Lei nº 7.785, de 20 de setembro de 1972; altera e complementa dispositivos da Lei nº 8.822, de 24 de novembro de 1978, e dá outras providências. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | REYNALDO EMYGDIO DE BARROS |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 28/10/1980 , p. 4 |
Referenda |
SECRETARIA DAS FINANÇAS - SF (1945 - 2001 ) SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ (1977 - 2005) SECRETARIA DOS NEGÓCIOS EXTRAORDINÁRIOS - SNE (1973-1993) |
Origem |
EXECUTIVO |
Palavras-chave |
MORADIA POPULAR CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - CTN |