CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 9.097 de 27 de Agosto de 1980

Aprova plano de alargamento das Estrada do Pêssego, nos distritos de Itaquera, e Guaianazes, e dá outras providências.

LEI Nº 9097, DE 27 DE AGOSTO DE 1980

Aprova plano de alargamento das Estrada do Pêssego, nos distritos de Itaquera, e Guaianazes, e dá outras providências.

Reynaldo Emygdio de Barros, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 6 de agosto de 1980, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1° - De acordo com as plantas anexas nºs 26.112/1 a 26.112/12-P-1036, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricadas pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como partes integrantes desta lei, fica aprovado, nos distritos de Itaquera e Guaianazes, o seguinte plano de melhoramentos:

I - Alargamento das Estrada do Pêssego, para 20,00 metros, no trecho compreendido entre a Rua São Teodoro e Estrada do Iguatemi, na extensão aproximada de 4400,00 metros;

II - Abertura de praça no entroncamento da Estrada do Pêssego com a Avenida Adriano Bertozzi;

III - Retificação de alinhamento da Estrada do Iguatemi, lado norte, no trecho compreendido entre a Estrada do Pêssego e, aproximadamente, 17, 50 metros além;

IV - Formação de áreas ajardinadas no entroncamento das Estradas do Pêssego e do Iguatemi.

Parágrafo único - Ficam igualmente aprovadas as concordâncias de alinhamentos constantes das plantas referidas neste artigo.

Art. 2º - Os imóveis atingidos pelo plano ora aprovado serão declarados de utilidade pública, oportunamente, para efeito de desapropriação.

Art. 3º - As despesas com a execução desta lei lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art.4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 27 de agosto de 1980, 427º da fundação de São Paulo. -

O Prefeito, Reynaldo Emygdio de Barros -

O Secretário dos Negócios Jurídicos, Manoel Figueiredo Ferraz -

O Secretário das Finanças, Pedro Cipollari -

O Secretário de Vias Públicas, Octávio Camillo Pereira de Almeida -

O Secretário dos Negócios Extraordinários, Tufi Jubran.

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de agosto de 1980, - O Secrtetário do Governo Municipal, Orlando Carneiro de Ribeiro Arnaud.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

L 10499/88-REVOGA PARCIALMENTE A LEI.

L 16495/16-REVOGA A LEI

Correlações

  • D 34388/94-ITAQUERA-DESAPROPRIACAO IMOVEIS P/EXECUCAO PLANO APROVADO P/LEI
  • D 35825/96-ITAQUERA-DESAPROPRIA P/EXECUCAO PLANO DA LEI
  • D 34499/94-ITAQUERA-DESAPROPRIA IMOVEIS P/EXECUCAOPLANO APROVADO P/LEI
  • D 34315/94-DESAPROPRIACAO
  • D 34260/94-DESAPROPRIA IMOVEIS DISTRITO ITAQUERA P/EXECUCAO PLANO APROVADO P/LEI
  • D 19726/84-DESAPROPRIACOES.
  • D 21133/85-DESAPROPRIACAO.
  • D 34259/94-DESAPROPRIA IMOVEIS DISTRITO JOSE BONIFACIO P/EXECUCAO PLANO APROVADO P/LEI
  • PL 98/80