Aprova plano de alargamento da Avenida Engenheiro José Salles, no 32º subdistrito - Capela do Socorro, e dá outras providências.
LEI Nº 9075, DE 12 DE JUNHO DE 1980.
Aprova plano de alargamento da Avenida Engenheiro José Salles, no 32º subdistrito - Capela do Socorro, e dá outras providências.
Reynaldo Emygdio de Barros, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal em sessão de 22 de maio de 1980, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º De acordo com as plantas anexas nºs 26.102/1 e 26.102/2-J-685, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricadas pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como partes integrantes desta lei, fica aprovado plano de alargamento da Avenida Engenheiro José Salles, para 20,00 metros, no trecho compreendido entre a Praça Guido Boni e a Avenida Interlagos, na extensão aproximada de 485,00 metros, no 32º subdistrito - Capela do Socorro.
Parágrafo Único - Ficam igualmente aprovadas as concordâncias de alinhamentos assinaladas nas plantas referidas neste artigo.
Art. 2º Os imóveis atingidos pelo plano ora aprovado serão, oportunamente declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, AOS 12 DE JUNHO DE 1980, 427º DA FUNDAÇÃO DE SÃO PAULO.
O Prefeito, REYNALDO EMYGDIO DE BARROS
O Secretário dos Negócios Jurídicos, Manoel Figueiredo Ferraz
O Secretário das Finanças, Pedro Cipollari
O Secretário de Vias Públicas, Octávio Camillo Pereira de Almeida
O Secretário dos Negócios Extraordinários, Tufi Jubran
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de junho de 1980
O Secretário do Governo Municipal, Orlando Carneiro de Ribeiro Arnaud
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo