CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 9.017 de 20 de Dezembro de 1979

Acrescenta parágrafo ao artigo 6º da Lei nº 8.800, de 11 de outubro de 1978 e altera o perímetro da zona de uso Z6-013, de que cuida a Lei nº 8.001, de 24 de dezembro de 1973.

LEI Nº 9017, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1979.

Acrescenta parágrafo ao artigo 6º da Lei nº 8.800, de 11 de outubro de 1978 e altera o perímetro da zona de uso Z6-013, de que cuida a Lei nº 8.001, de 24 de dezembro de 1973.

Reynaldo Emygdio de Barros, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 5 de dezembro de 1979, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado parágrafo 3º ao artigo 6º da Lei nº 8800, de 11 de outubro de 1978, com a seguinte redação:(Revogado pela Lei nº 9412/1981)

§ 3º Na zona de uso Z14-009, referida no parágrafo anterior, é permitida a construção de residência unifamiliar (RI), nos lotes pertencentes a loteamentos aprovados anteriormente à data da publicação desta lei, desde que atendidas as seguintes disposições:

a) nos lotes com área de até 400m², a taxa de ocupação máxima do lote será de 0,40 e o coeficiente de aproveitamento máximo será de 0,80;

b) nos lotes com área superior a 400m² e até 1.250m², a área construída e a área ocupada máximas serão de 320m²;

c) nos lotes com área superior a 1.250m², a taxa de ocupação máxima e o coeficiente de aproveitamento máximo serão de 0,26;

d) as edificações deverão atender aos recuos estabelecidos para a zona de uso Z11.

Art. 2º O perímetro da zona de uso Z6-013, constante do Quadro 8A integrante da Lei nº 8001, de 24 de dezembro de 1973, passa a ter a seguinte descrição:

"Z6-013 - Começa na confluência da Rua 10 com a Avenida Embaixador Macedo Soares, segue pela Avenida Embaixador Macedo Soares, Rua Catadupas, Rua Silva Airosa, Rua Itapuranga, Rua Major Paladino, Segmento A-B, Rua 11, Rua 10, até o ponto inicial".

Art. 3º Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1979, 426º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Reynaldo Emygdio de Barros

O Secretário dos Negócios Jurídicos, Manoel Figueiredo Ferraz

O Secretário das Finanças, Pedro Cipollari

O Secretário de Vias Públicas, Octávio Camillo Pereira de Almeida

O Secretário das Administrações Regionais, Francisco Nieto Martin

O Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano, Luiz Gomes Cardim Sangirardi

O Secretário-Coordenador do Planejamento, Cândido Malta Campos Filho

O Secretário dos Negócios Extraordinários, Tufi Jubran.

Publicada na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 20 de dezembro de 1979.

O Secretário-Chefe do Gabinete, Orlando Carneiro de Ribeiro Arnaud.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo