CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 8.979 de 3 de Outubro de 1979)

Tipo LEI
Data de assinatura 03/10/1979
Data de publicação 04/10/1979
Ementa

Dispõe sobre a transferência de edificações do Setor de Edificações Irregulares do Cadastro de Edificações do Município - CEDI, para o Setor de Edificações Regulares, e dá outras providências.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo REYNALDO EMYGDIO DE BARROS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 04/10/1979 , p. 1
Regulamentações
  1. Decreto nº 16.379/1980 - Regulamenta esta Lei.
Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

CADASTRAMENTO IMOBILIÁRIO

OBRAS

OBRAS - CONSTRUÇÃO

CONSTRUÇÃO CLANDESTINA

SIGLAS

CADASTRO DE EDIFICAÇÕES DO MUNICÍPIO - CEDI