CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 16.379 de 1 de Fevereiro de 2016

Altera a Lei nº 13.055 para modificar a denominação atual do logradouro público Avenida Sadamu Inoue para nova denominação: Estrada Ecoturística de Parelheiros, com início na Avenida Senador Teotônio Vilela, Subprefeitura de Parelheiros, e dá outras providências.

LEI Nº 16.379, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2016

(Projeto de Lei nº 170/13, dos Vereadores Alfredinho – PT e Goulart – PSD)

Altera a Lei nº 13.055 para modificar a denominação atual do logradouro público Avenida Sadamu Inoue para nova denominação: Estrada Ecoturística de Parelheiros, com início na Avenida Senador Teotônio Vilela, Subprefeitura de Parelheiros, e dá outras providências.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 21 de dezembro de 2015, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O logradouro público denominado Avenida Sadamu Inoue, Cadlog 33015-9, com início na Avenida Senador Teotônio Vilela, situado na Subprefeitura de Parelheiros, passa a denominar-se Estrada Ecoturística de Parelheiros.

Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de fevereiro de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de fevereiro de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo