CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 8.896 de 20 de Abril de 1979

Modifica parcialmente o alinhamento da Estrada do Imperador (antiga Estrada de Mogi das Cruzes), aprovado pela Lei nº 7182, de 18 de setembro de 1968, no distrito de Ermelino Matarazzo.

LEI Nº 8896, DE 20 DE ABRIL DE 1979

Modifica parcialmente o alinhamento da Estrada do Imperador (antiga Estrada de Mogi das Cruzes), aprovado pela Lei nº 7182, de 18 de setembro de 1968, no distrito de Ermelino Matarazzo.

Olavo Egydio Setubal, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 5 de abril de 1979, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1° - De acordo com a planta anexa nº 26.019-I-621, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricadas pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, fica parcialmente modificado o alinhamento da Estrada do Imperador - antiga Estrada Mogi das Cruzes - aprovado pela Lei n° 7182, de 18 de setembro de 1968, nos seguintes trechos:

a) entre as Ruas Ribeirão Preto e São Carlos, face sul na extensão aproximada de 195,00 metros;

b) entre mais ou menos 30,00 metros além da Rua São Carlos e a Rua Araraquara, face sul, na extensão aproximadamente de 70,00 metros.

Parágrafo único - Ficam igualmente aprovadas as concordâncias de alinhamentos constantes da planta mencionada neste artigo.

Art. 2º - Os imóveis atingidos pelo plano ora aprovado serão declarados de utilidade pública, oportunamente, para efeito de desapropriação.

Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 20 de abril de 1979, 426º da fundação de São Paulo. -

O Prefeito, Olavo Egydio Setubal -

O Secretário dos Negócios Jurídicos - Maria Kadunc -

O Secretário das Finanças, Sérgio Silva de Freitas -

O Secretário de Vias Públicas, Octávio Camillo Pereira de Almeida -

O Secretário dos Negócios Extraordinários, Cláudio Salvador Lembo.

Publicada na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 20 de abril de 1979. - O Secretário-Chefe do Gabinete, Luís Filipe Soares Baptista.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

L 16495/16-REVOGA A LEI

Correlações

  • PL 40/79