Dispõe sobre o enquadramento de área de clube esportivo-social na zona de uso especial z8-av8, e dá outras providências.
LEI Nº 8856, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1979
Dispõe sobre o enquadramento de área de clube esportivo-social na zona de uso especial z8-av8, e dá outras providências.
Olavo Egydio Setubal, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 6 de fevereiro de 1979, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art.1 Fica enquadrada na zona de uso especial Z8-A V8 a área onde está instalado o Clube Esportivo Helvétia.
Parágrafo Único - A área referida neste artigo passa a fazer parte integrante do Quadro Nº 9B, anexo à Lei nº 8328, de 2 de dezembro de 1975.
Art.2 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 21 de fevereiro de 1979, 426º da fundação de São Paulo.
O Prefeito, Olavo Egydio Setubal
O Secretário dos Negócios Jurídicos, Maria Kadunc
O Secretário das Finanças, Sérgio Silva de Freitas
O Secretário de Vias Públicas, Octávio Camillo Pereira de Almeida
O Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano, Ernest Robert de Carvalho Mange
O Secretário dos Negócios Extraordinários, Cláudio Salvador Lembo.
Publicada na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 21 de fevereiro de 1979.
O Secretário-Chefe do Gabinete, Luis Filipe Soares Baptista.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo