Altera a tipologia da Lei de Zoneamento adotada nas zonas Z-10.
LEI Nº 8840, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1978.
Altera a tipologia da Lei de Zoneamento adotada nas zonas Z-10.
Olavo Egydio Setubal, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 5 de dezembro de 1978, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam incluídas nas zonas de uso Z-10, caracterizadas no Quadro nº 2B integrante da Lei nº 8328, de 2 de dezembro de 1975, como permitidas e conformes, as categorias de uso C1 e S1, vedada desta última, a subcategoria S1.7.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, AOS 15 DE DEZEMBRO DE 1978, 425º DA FUNDAÇÃO DE SÃO PAULO.
O Prefeito, OLAVO EGYDIO SETUBAL
O Secretário dos Negócios Jurídicos, Maria Kadunc.
O Secretário das Finanças, Sérgio Silva de Freitas.
O Secretário de Vias Públicas, Octávio Camillo Pereira de Almeida.
O Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano, Ernest Robert de Carvalho Mange.
O Secretário dos Negócios Extraordinários, Luis Filipe Soares Baptista.
Publicada na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 15 de dezembro de 1978.
O Secretário-Chefe do Gabinete, Erwin Friedrich Fuhrmann.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo