Autoriza a abertura de crédito adicional especial, de Cr$ 2.440.961,20, para pagamento de despesas de exercícios anteriores, e dá outras providências.
LEI Nº 8.834, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1978
Autoriza a abertura de crédito adicional especial, de Cr$ 2.440.961,20, para pagamento de despesas de exercícios anteriores, e dá outras providências.
Olavo Egydio Setúbal, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 29 de novembro de 1978, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. lº — Fica o Prefeito autorizado a abrir na Secretaria das Finan¬ças, crédito adicional especial de CrS 2.440.961,20 (dois milhões, quatrocentos e quarenta mil, novecentos e sessenta e um cruzeiros e vinte centavos), destinado ao pagamento de despesas de exercícios anteriores, relacio¬nadas no quadro anexo, integrante desta lei.
Art. 2º — O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguin¬tes dotações do orçamento vigente:
Art. 3º - O Artigo 4º da Lei nº 8.822, de 24 de novembro de 1978, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4º - A Taxa, devida anualmente, será calculada, à razão de 0,001 (um milésimo) de 1 (uma) UFM - Unidade de Valor Fiscal do Município de São Paulo, por metro quadrado de área construída do prédio, localizado na zona urbana.
Parágrafo único - A Taxa será paga em prestações, na forma e nos prazos regulam entares."
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 14 de dezembro de 1978, 425.0 da fundação de São Paulo.
O Prefeito, Olavo Egydio Setúbal
O Secretário dos Negócios Jurídicos, Maria Kadunc
O Secretário das Finanças, Sérgio Silva de Freitas
O Secretário dos Negócios Extraordinários, Luis Filipe Soares Baptista.
Publicada na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 14 de dezembro de 1978.
O Secretário-Chefe do Gabinete, Erwin Friedrich Fuhrmann.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo