CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 8.809 de 31 de Outubro de 1978)

Tipo LEI
Data de assinatura 31/10/1978
Data de publicação 01/11/1978
Ementa

Estabelece normas aplicáveis ao imposto sobre serviços de qualquer natureza e a taxa de licença para localização, funcionamento ou instalação de atividades comerciais, industriais, profissionais, de prestação de serviços e similares, e dá outras providências.

Situação

ALTERADO

REVOGADO(A) PARCIALMENTE

Chefe de Governo OLAVO EGYDIO SETUBAL
Fonte Diário Oficial da Cidade de 01/11/1978 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DAS FINANÇAS - SF (1945 - 2001 )

SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ (1977 - 2005)

SECRETARIA DOS NEGÓCIOS EXTRAORDINÁRIOS - SNE (1973-1993)

Regulamentações
  1. Decreto nº 15.474/1978 - Regulamenta dispositivos da Lei.
Revogações
  1. Lei nº 11.085/1991 - Revoga o § 1º do art. 5º da Lei;
  2. Lei nº 13.602/2003 - Revoga os arts. 2º, 10 e 11 da Lei;

  3. Ver o texto na integra
Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - CTN

IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS

TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS

Alterações

  1. Lei nº 9.060/1980 - Dá nova redação ao inciso II do art. 13 da Lei;
  2. Lei nº 13.476/2002 - Altera o art. 14 da Lei;
  3. Lei nº 13.701/2003 - Altera o art. 8º da Lei.