CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 8.793 de 28 de Setembro de 1978

Revoga dispositivos do ato nº 663, de 10 de agosto de 1934, e das leis nºs 5673, de 24 de dezembro de 1959, e 8001, de 24 de dezembro de 1973.

LEI Nº 8793, DE 28 DE SETEMBRO DE 1978.

Revoga dispositivos do ato nº 663, de 10 de agosto de 1934, e das leis nºs 5673, de 24 de dezembro de 1959, e 8001, de 24 de dezembro de 1973.

Olavo Egydio Setubal, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 6 de setembro de 1978, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam revogados os artigos 185 a 199 do Ato nº 663, de 10 de agosto de 1934, a alínea "p" do artigo 6º da Lei nº 5673, de 24 de dezembro de 1959, e a alínea "d" do inciso I do artigo 21 da Lei nº 8001, de 24 de dezembro de 1973.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 28 de setembro de 1978, 425º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Olavo Egydio Setubal.

O Secretário dos Negócios Jurídicos, Maria Kadunc.

O Secretário das Finanças, Sérgio Silva de Freitas.

O Secretário de Vias Públicas, Octávio Camillo Pereira de Almeida.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo