CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 8.766 de 22 de Agosto de 1978

Dispõe sobre o parcelamento, uso e ocupação do solo na zona de uso especial Z8-036, e dá outras providências.

LEI Nº 8.766, DE 22 DE AGOSTO DE 1978.

Dispõe sobre o parcelamento, uso e ocupação do solo na zona de uso especial Z8-036, e dá outras providências.

Olavo Egydio Setubal, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 8 de agosto de 1978, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O perímetro da zona de uso especial Z8-036, aprovado pela Lei nº 8328, de 2 de dezembro de 1975, indicado no mapa anexo nº 221-11-0428, fica alterado e passa a ter a seguinte descrição: Z8-036 - Começa na confluência da Rua Carlos Alberto Vanzolini com a Rua Presgrave do Amaral, segue pela Rua Carlos Alberto Vanzolini, segmento 1-2 (correspondente à divisa do lote 81 da Quadra 685 do Setor 79 de Rendas Imobiliárias), segmento 2-3 (correspondente à divisa do Armamento nº 51), segmento 3-4 (correspondente à divisa do lote do Grupo Escolar Prof. Pio Telles Peixoto, da Quadra 685 do Setor 79 de Rendas Imobiliárias), segmentos 4-5, 5-6, 6-7, 7-8, 8-9, 9-10 (correspondentes à divisa do lote 174 da Quadra 685 do Setor 79 de rendas Imobiliárias), Rua "1", Rua Gustavo de Lacerda, segmentos 11-12, 12-13, 13-14 (correspondentes à divisa do Arruamento nº 1.578), Avenida "A", segmento 15-16 (correspondente à viela sem nome que liga a Avenida "A" com a Praça Cap. Mor Botafogo), segmentos 16-17, 17-18 (correspondentes à divisa do Arruamento nº 1.088), segmentos 18-19, 19-20, 20-21 (correspondentes às divisas dos lotes 202 e 70 da Quadra 685 do Setor 79 de Rendas Imobiliárias), Rua Carlos Alberto Vanzolini, segmento 22-23 (correspondente à divisa do lote 81 da Quadra 685 do Setor 79 de Rendas Imobiliárias), Rua Presgrave do Amaral até o ponto inicial.

Art. 2º Os perímetros abaixo descritos, indicados no mapa anexo nº 221-11-0428, anteriormente pertencentes à zona de uso especial Z8-036, passam a constituir as zonas de uso Z11-027 e Z11-028, de acordo com as disposições de uso e ocupação do solo definidas pela Lei nº 8328, de 2 de dezembro de 1975:

a) Z11-027 - Começa na intersecção da Rua Carlos Alberto Vanzolini com o segmento 21-20, segue pelos segmentos 21-20, 20-19 (correspondentes à divisa do lote 70 da Quadra 685 do Setor 79 de Rendas Imobiliárias), segmento 19-18 (correspondente à divisa do lote 202 da Quadra 685 do Setor 79 de Rendas Imobiliárias), segmentos 18-24, 24-25 (correspondentes à divisa do Arruamento nº 1.068), segmentos 25-26, 26-27 (correspondentes à divisa do lote 202 da Quadra 685 do Setor 79 de Rendas Imobiliárias), segmento 27-28 (correspondente ao prolongamento ideal do trecho da Rua Presgrave do Amaral), segmentos 28-29, 29-30, 30-31 (correspondentes à divisa do Arruamento nº 986), Rua Presgrave do Amaral, segmento 32-33 (correspondente à divisa do Arruamento nº 986), Rua Carlos Alberto Vanzolini até o ponto inicial;

b) Z11-028 - Começa na intersecção da Rua "1" com o segmento 10-9, segue pelos segmentos 10-9, 9-8, 8-7, 7-6, 6-5, 54 (correspondentes à divisa do lote 174 da Quadra 685 do Setor 79 de Rendas Imobiliárias), segmentos 4-3, 3-34, 34-35, 35-36 (correspondentes à divisa do lote do Grupo Escolar Prof. Pio Telles Peixoto, da Quadra 685 do Setor 79 de Rendas Imobiliárias), Rua "1" até o ponto inicial.

Art. 3º Passa a pertencer à zona de uso Z2, de acordo com as disposições de uso e ocupação do solo definidas pela Lei nº 7805, de 1 de novembro de 1972, o perímetro indicado no mapa anexo nº 221-11-0428, que assim se descreve:

Z2 - Começa na intersecção da Rua Domingos de Braga com o segmento 38-25, segue pelo segmento 38-25 (correspondente à divisa entre os lotes 2 e 3 da Quadra 444 do Setor 79 de Rendas Imobiliárias), segmentos 25-24, 24-37 (correspondentes à divisa do Arruamento nº 1.068), Rua Domingos de Braga até o ponto inicial.

Art. 4º A zona de uso especial Z8-036 terá características de dimensionamento, uso e ocupação, e aproveitamento dos lotes de acordo com o Quadro nº 5D, anexo a esta lei.

Art. 5º Fazem parte integrante desta lei o Quadro nº 5D e o mapa nº 221-11-0428, do arquivo da Coordenadoria Geral de Planejamento - COGEP, anexos, rubricados pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 22 de agosto de 1978, 425º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Olavo Egydio Setubal.

O Secretário dos Negócios Jurídicos, Maria Kadunc.

O Secretário das Finanças, Sérgio Silva de Freitas.

O Secretário de Vias Públicas, Octávio Camillo Pereira de Almeida.

O Secretário Municipal de Educação, Hilário Torloni.

O Secretário de Higiene e Saúde, Fernando Proença de Gouvêa.

O Secretário de Serviços e Obras, Aurélio Araújo.

O Secretário Municipal de Transportes, Olavo Guimarães Cupertino.

O Secretário Municipal de Esportes, Sérgio Barbour.

O Secretário Municipal de Cultura, Sábato Antônio Magaldi.

O Secretário das Administrações Regionais, Celso Haline.

O Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano, Emest Robert de Carvalho Mange.

O Secretário de Serviços Internos, Hélio Martins de Oliveira.

O Secretário dos Negócios Extraordinários, Luis Filipe Soares Baptista.

Publicada na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 22 de agosto de 1978.

O Chefe do Gabinete, Erwin Friedrich Fuhrmann.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo