CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 862 de 16 de Novembro de 1905

Orça a receita e fixa a despesa do Município de São Paulo para o ano de 1906.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Lei 956/1906 - Substitue as disposições do art. 26 § 1º, n. 2º desta Lei.; 
  2. Lei 1.054/1907 - Modifica taxas desta Lei.; 
  3. Lei 1.258/1909 - Modifica as Tabelas de impostos.;
  4. Lei 2.689/1924 - Dispõe no seu art. 27 taxas relativas a pavimentação incluindo despesas dispostas no art. 23, § 2º desta Lei.;
  5. Lei 3.108/1972 - Mantem as disposições do art. 25, § 2º desta Lei