Introduz alterações na Lei nº 7.329, de 11 de julho de 1969.
LEI Nº 8.353, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1975.
Introduz alterações na Lei nº 7.329, de 11 de julho de 1969.
Olavo Egydio Setubal, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 17 de dezembro de 1975, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 12 e os artigos 23 e 25 da Lei nº 7.329, de 11 de julho de 1969, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo Único - Os veículos dotados de 2 (duas) portas não poderão transportar mais de 2 (dois) passageiros."
"Art. 23 - Os alvarás vencidos a partir de 1º de janeiro de 1976, cuja renovação não for efetivada na época prevista, poderão ser renovados, observado o limite máximo de 3 (três) anos contados do vencimento, desde que os interessados o requeiram e paguem, por ano ou fração decorrida, além das taxas e demais tributos devidos, acrescidos dos juros de mora e correção monetária, multa correspondente a 1 (uma) Unidade de Valor Fiscal do Município de São Paulo."
"Art. 25 - O permissionário poderá pleitear a substituição do veículo indicado no Alvará por outro de fabricação mais recente, de 2 (duas) ou 4 (quatro) portas, observadas as demais exigências estabelecidas em regulamento."
Art. 2º Ficam revogados os parágrafos 2º e 3º do artigo 22 da Lei nº 7.329, de 11 de julho de 1969, passando o atual § 1º a constituir o parágrafo único.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, AOS 30 DE DEZEMBRO DE 1975, 422º DA FUNDAÇÃO DE SÃO PAULO.
O Prefeito, OLAVO EGYDIO SETUBAL
O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Teófilo Ribeiro de Andrade Filho.
O Secretário das Finanças, Sérgio Silva de Freitas.
O Secretário Municipal de Transportes, Olavo Guimarães Cupertino.
O Secretário dos Negócios Extraordinários, Cláudio Salvador Lembo.
Publicada na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 30 de dezembro de 1975.
O Chefe do Gabinete, Erwin Friedrich Fuhrmann.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo