CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 8.198 de 30 de Dezembro de 1974

Modifica a letra "d" do artigo 58 da Lei nº 7.329, de 11 de julho de 1969..

LEI Nº 8198, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1974.

Modifica a letra "d" do artigo 58 da Lei nº 7.329, de 11 de julho de 1969.

Miguel Colasuonno, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 9 de dezembro de 1974, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º A letra "D" do artigo 58 da Lei 7.329, de 11 de julho de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:

"d) de 1º de janeiro de 1975, sempre que tiverem mais de 7 anos de fabricação."

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1974, 421º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Miguel Colasuonno

O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Theophilo Arthur de Siqueira Cavalcanti Filho

O Secretário das Finanças, Vicente de Paula Oliveira

O Secretário Municipal de Transportes, Mario Alves de Melo

O Secretário dos Negócios Extraordinários, Luiz Mendonça de Freitas

Publicada na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 30 de dezembro de 1974.

O Chefe do Gabinete, Erwin Friedrich Fuhrmann

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo