Desdobra a alíquota do imposto sobre serviços de qualquer natureza para os serviços de diversões públicas, e dá outras providências.
LEI Nº 8197, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1974.
Desdobra a alíquota do imposto sobre serviços de qualquer natureza para os serviços de diversões públicas, e dá outras providências.
Miguel Colasuonno, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 23 de dezembro de 1974, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O item IX do artigo 3º da Lei nº 7.410, de 30 de dezembro de 1969, que deu nova redação a dispositivos da Lei nº 6.989, de 29 de dezembro de 1966, passa a ter a seguinte redação:
"IX - artigo 49, inciso XXXI:
a) cinemas - 5% sobre o custo ou o valor do ingresso;
b) demais atividades - 10% sobre o custo ou o valor do ingresso;"
Art. 2º Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1975, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1974, 421º da fundação de São Paulo.
O Prefeito, Miguel Colasuonno
O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Theophilo Arthur de Siqueira Cavalcanti Filho
O Secretário das Finanças, Vicente de Paula Oliveira
O Secretário de Obras, Ivan Lubachescki
O Secretário de Educação e Cultura, Roberto Ferreira do Amaral
O Secretário de Higiene e Saúde, Aldo Fazzi
O Secretário de Abastecimento, Euclides Carli
O Secretário de Serviços Municipais, Werner Eugênio Zulauf
O Secretário de Bem Estar Social, Henrique Gamba
O Secretário de Turismo e Fomento, José Maria Mendes Pereira
O Secretário Municipal de Transportes, Mario Alves de Melo
O Secretário Municipal de Esportes, Paulo Machado de Carvalho
O Secretário dos Negócios Extraordinários, Luiz Mendonça de Freitas
Publicada na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 27 de dezembro de 1974.
O Chefe do Gabinete, Erwin Friedrich Fuhrmann
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo