CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 8.143 de 31 de Outubro de 1974

Altera disposições da Lei nº 4060, de 14 de junho de 1951.

LEI Nº 8.143, DE 31 DE OUTUBRO DE 1974.

Altera disposições da Lei nº 4060, de 14 de junho de 1951.

Miguel Colasuonno, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 18 de outubro de 1974, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º A alínea "d" do artigo 62 da Lei nº 4060, de 14 de junho de 1951, passa a vigorar da seguinte forma:

"d) pelo não comparecimento ao trabalho, sem causa justificável, por mais de sessenta dias interpolados, durante o exercício."

Art. 2º O artigo 66 da Lei nº 4060, de 14 de junho de 1951, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 66 Para o efeito da alínea "h" do artigo 62 é considerado abandono do emprego o não comparecimento ao trabalho por mais de trinta dias consecutivos."

Art. 3º O artigo 63 da Lei nº 4060, de 14 de junho de 1951, ora restabelecido, passa a conter as seguintes disposições:

"Art. 63 O servidor preso em flagrante ou preventivamente, por crime comum ou funcional, será considerado afastado do trabalho até a condenação ou absolvição passadas em julgado.

§ 1º Durante o afastamento, o servidor perderá um terço (1/3) do salário ordinário de trabalho, tendo direito à diferença, se for, afinal, absolvido.

§ 2º No caso de condenação, e se esta não for de natureza que determine a dispensa do servidor, continuará ele afastado, na forma deste artigo, até o cumprimento total da pena, recebendo apenas um terço (1/3) do salário ordinário de trabalho."

Art. 4º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 31 de outubro de 1974, 421º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Miguel Colasuonno

O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Theophilo Arthur de Siqueira Cavalcanti Filho

O Secretário das Finanças, Vicente de Paula Oliveira

O Secretário de Obras, Ivan Lubachescki

O Secretário de Educação, Roberto Ferreira do Amaral

O Secretário de Higiene e Saúde, Aldo Fazzi

O Secretário de Abastecimento, Euclides Carli

Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Serviços Municipais, José de Ávila Aguiar Coimbra

O Secretário de Bem Estar Social, Henrique Gamba

O Secretário de Turismo e Fomento, José Maria Mendes Pereira

O Secretário Municipal de Transportes, Mario Alves de Melo

O Secretário Municipal de Esportes, Paulo Machado de Carvalho

O Secretário dos Negócios Extraordinários, Luiz Mendonça de Freitas

Publicada na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 31 de outubro de 1974.

O Chefe do Gabinete, Erwin Friedrich Fuhrmann

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo