CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 8.097 de 12 de Agosto de 1974

DISPOE SOBRE INCORPORACAO DE GRATIFICACAO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. RETIFICACAO:DOM 160874,P2

Alterações

L 8183/74-DISPOE SOBRE DIRETRIZES/ESTRUTURA;ART.40-PRORROGA POR UM ANO O PRAZO PARA APOSENTADORIA

D 11763/75-PRORROGA PRAZO POR UM ANO P/APOSENTADORIA PREVISTO NO PAR.2 DO ART 1.DA LEI

L 9170/80-DA NOVA REDACAO AO ART.3 DA LEI

L 9497/82-ACRESCE PAR. AO ART 3 COM A NOVA REDACAO DADA PELO ART 13 DA LEI 9170/80

L 9874/85-VEDA ACUMULACAO DE VANTAGENS DECORRENTES DO DISPOSTO NO ART.3 DA LEI

L 10128/86-REDUZ PELA METADE OS PRAZOS CONSIGNADOS NO ART.3 DA LEI

Correlações

  • D 52398/11- REGULAMENTA O ART. 5 DA L 15365/11-GRATIFICACAO DE COMANDO E SUA PERMANENCIA NOS TERMOS DO ART. 3. DA LEI
  • PL 582/07-PROPOSTA:DENOMINA VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE INDENTIFICADA A INCORPORACAO ART 3.DA LEI
  • PL 582/07-PROPOSTA:REVOGA ART 3. DA LEI
  • PL 705/06-REVOGA ART. 3. DA LEI
  • L 11270/92-ASSEGURA INCORPORACAO CARGO EM COMISSAO AGENTE APOIO FISCAL/ENC.SETOR INCORP.TERMOS LEI
  • ON 93006/89(SMA)-ENTENDIMENTO ART.3 DA LEI ALTERADO P/L 9170/80-ABRANGE TODOS OS CARGOS EM COMISSAO
  • L 8184/74-REORGANIZACAO DA SECRETARIA DA CAMARA
  • L 9417/82-ASSEGURA VANTAGENS P/EFEITO DE APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADES APOS 5 ANOS
  • L 8217/75-RESSALVA O DIREITO DE INCORPORACAO AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DE SERVIDORES
  • L 8215/75-RESSALVA O DIREITO DE INCORPORACAO AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DE SERVIDORES