CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 8.093 de 8 de Agosto de 1974

Dispõe sobre criação do cargo de Chefe da Seção de Atendimento e Informação, assim como de funções gratificadas, na Divisão de Biblitoecas do Departamento de Cultura, e dá outras providências.

LEI Nº 8.093, DE 8 DE AGOSTO DE 1974.

Dispõe sobre criação do cargo de Chefe da Seção de Atendimento e Informação, assim como de funções gratificadas, na Divisão de Biblitoecas do Departamento de Cultura, e dá outras providências.

Miguel Colasuonno, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 7 de agosto de 1974, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado e incorporado à Tabela I - Parte Permanente - Cargos Isolados de Provimento em Comissão - anexa à Lei nº 7.265, de 17 de janeiro de 1969, o cargo de Chefe da Seção de Atendimento e Informação, da Divisão de Bibliotecas do Departamento de Cultura, padrão XI-A, de livre provimento pelo Prefeito, dentre titulares da carreira de Bibliotecário.

Art. 2º Ficam criadas, na Seção de Atendimento e Informação, da Divisão de Bibliotecas do Departamento de Cultura, as funções gratificadas constantes da Tabela anexa, integrante da presente lei.

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 8 de agosto de 1974, 421º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Miguel Colasuonno

O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Theophilo Arthur de Siqueira Cavalcanti Filho

O Secretário das Finanças, Vicente de Paula Oliveira

O Secretário de Obras, Ivan Lubachescki

Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Educação e Cultura, Januário Juliano Júnior

O Secretário de Higiene e Saúde, Aldo Fazzi

O Secretário de Abastecimento, Euclides Carli

O Secretário de Serviços Municipais, Werner Eugenio Zulauf

O Secretário de Bem Estar Social, Henrique Gamba

O Secretário de Turismo e Fomento, José Maria Mendes Pereira

O Secretário Municipal de Transportes, Mario Alves de Melo

O Secretário Municipal de Esportes, Paulo Machado de Carvalho

O Secretário dos Negócios Extraordinários, Luiz Mendonça de Freitas

Publicada na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 8 de agosto de 1974.

O Chefe do Gabinete, Erwin Friedrich Fuhrmann


TABELA ANEXA À LEI Nº 8.093 DE 8 DE AGOSTO DE 1974

FUNÇÕES GRATIFICADAS

 ________________________________________________________________________
| Denominação - Lotação |Quantidade|Gratificação| Forma de Designação |
|========================|==========|============|=======================|
|1 - Seção de Atendimento| | | |
|e Informação da Divisão| | | |
|de Bibliotecas | | | |
|------------------------|----------|------------|-----------------------|
|a) Encarregado do Setor| 1|F.G. 2 |Designação pelo Diretor|
|de Informações | | |do Departamento de Cul-|
| | | |tura, dentre Bibliote-|
| | | |cários Municipais, me-|
| | | |diante indicação da|
| | | |Chefia da Divisão de|
| | | |Bibliotecas. |
|------------------------|----------|------------|-----------------------|
|b) Encarregado do Setor| 1|F.G. 2 |Designação pelo Diretor|
|de Atendimento | | |do Departamento de Cul-|
| | | |tura, dentre servidores|
| | | |municipais, mediante|
| | | |indicação da Chefia da|
| | | |Divisão de Bibliotecas.|
|------------------------|----------|------------|-----------------------|
|c) Encarregado do Setor| 1|F.G. 2 |Idem. |
|de Reprografia | | | |
|________________________|__________|____________|_______________________|

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo