CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 8.088 de 12 de Julho de 1974

Introduz alterações na Lei nº 7.329, de 11 de julho de 1969.

LEI Nº 8.088, DE 12 DE JULHO DE 1974.

Introduz alterações na Lei nº 7.329, de 11 de julho de 1969.

Miguel Colasuonno, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 24 de junho de 1974, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º A Lei nº 7.329, de 11 de julho de 1969, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"I - VETADO.

II - Fica revogado, em todos os seus termos, o § 2º do Art. 25, passando o § 1º a constituir `Parágrafo Único`."

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 12 de julho de 1974, 421º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Miguel Colasuonno

O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Theophilo Arthur de Siqueira Cavalcanti Filho

O Secretário das Finanças, Nelson Mortada

O Secretário Municipal de Transportes, Mario Alves de Melo

O Secretário dos Negócios Extraordinários, Luiz Mendonça de Freitas

Publicada na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 12 de julho de 1974.

O Chefe do Gabinete, Edmundo de Menezes Guimarães

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo