CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 8.021 de 7 de Março de 1974

Aprova traçado de faixa de terreno, no 33º subdistrito - Alto da Moóca, e dá outras providências.

LEI Nº 8021, DE 7 DE MARÇO DE 1974.

Aprova traçado de faixa de terreno, no 33º subdistrito - Alto da Moóca, e dá outras providências.

Miguel Colasuonno, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 18 de fevereiro de 1974, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º De acordo com a planta anexa nº 25.297-A-21, do arquivo do Departamento de Urbanismo, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, fica aprovado traçado de faixa de terreno, no 33º subdistrito - Alto da Moóca, destinada à abertura de viela sanitária ou à constituição de área gravada de servidão "non aedificandi", na extensão aproximada de 29,00 metros e largura de 4,00 metros, no trecho compreendido entre a Avenida Alvaro Ramos, e a avenida ao longo do Córrego Tatuapé, aprovado pela Lei nº 4.708, de 4 de junho de 1955.

Art. 2º Se a faixa de terreno a que se refere o artigo anterior for utilizada para a abertura de viela sanitária, as construções, reconstruções ou reformas que se fizerem nos lotes lindeiros ficarão sujeitas ao recuo mínimo de 1,50 metros, em relação aos alinhamentos da viela, e não poderão ter para esta qualquer modalidade de acesso ou abertura.

Art. 3º Os imóveis atingidos pelo plano ora aprovado serão oportunamente declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação ou de instituição de servidão ficando, outrossim, o Executivo autorizado a recebê-los em doação.

Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 7 de março de 1974, 421º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Miguel Colasuonno

O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Theophilo Arthur de Siqueira Cavalcanti Filho

O Secretário das Finanças, Nelson Mortada

O Secretário dos Negócios Extraordinários, Luiz Mendonça de Freitas

Publicada na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 7 de março de 1974.

O Chefe do Gabinete, Rui Mazzei de Alencar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo