Cria cargos de Operador de PABX, na Secretaria de Serviços Municipais, e dá outras providências.
LEI Nº 7.997, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1973.
Cria cargos de Operador de PABX, na Secretaria de Serviços Municipais, e dá outras providências.
Miguel Colasuonno, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 19 de dezembro de 1973, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados 4 (quatro) cargos de Operador de PABX isolados, de provimento em comissão, padrão II-B, incorporados à Tabela I, anexa à Lei nº 7.265, de 17 de janeiro de 1969.
§ 1º Os cargos ora criados serão providos livremente pelo Prefeito, entre portadores de certificado de Curso de Operador de PABX ou candidatos aprovados em prova prática realizada perante o Diretor do Departamento de Serviços Diversos da Secretaria de Serviços Municipais.
§ 2º Os titulares dos cargos de que trata este artigo ficarão sujeitos a 33 (trinta e três) horas semanais de trabalho.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, AOS 21 DE DEZEMBRO DE 1973, 420º DA FUNDAÇÃO DE SÃO PAULO.
O Prefeito, MIGUEL COLASUONNO
O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Theophilo Arthur de Siqueira Cavalcanti Filho.
O Secretário das Finanças, Nelson Mortada.
O Secretário de Obras, João Pedro de Carvalho Neto.
O Secretário de Educação de Cultura, Paulo Nathanael Pereira de Souza.
O Secretário de Higiene e Saúde, Aldo Fazzi.
O Secretário de Abastecimento, Euclides Carli.
O Secretário de Serviços Municipais, Werner Eugênio Zulauf.
O Secretário de Bem Estar Social, Henrique Gamba.
O Secretário de Turismo e Fomento, José Maria Mendes Pereira.
O Secretário Municipal de Transportes, Mario Alves de Melo.
O Secretário Municipal de Esportes, Paulo Machado de Carvalho.
O Secretário dos Negócios Extraordinários, Luiz Mendonça de Freitas.
Publicada na Diretoria do Departamento de Administração do Município de São Paulo, em 21 de dezembro de 1973.
O Diretor, Celso de Almeida Braga.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo