Dispõe sobre reclassificação das carreiras de Enfermeiro Diplomado e de Obstetriz, e dá outras providências.
LEI Nº 7973, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1973.
Dispõe sobre reclassificação das carreiras de Enfermeiro Diplomado e de Obstetriz, e dá outras providências.
Miguel Colasuonno, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 5 de dezembro de 1973, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam reclassificados no padrão X-A os cargos da classe inicial das carreira de Enfermeiro Diplomado e de Obstetriz constantes, respectivamente, dos itens 15 e 25 da Tabela II - Parte Permanente - Carreiras, anexa à Lei nº 7.265, de 17 de janeiro de 1969.
Parágrafo Único - Os cargos das classes subsequentes das carreiras referidas neste artigo ficam reclassificados, respectivamente, nos padrões X-B, X-C e X-D.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, AOS 7 DE DEZEMBRO DE 1973, 420º DA FUNDAÇÃO DE SÃO PAULO.
O Prefeito, MIGUEL COLASUONNO
O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Theophilo Arthur de Siqueira Cavalcanti Filho.
O Secretário das Finanças, Nelson Mortada.
O Secretário de Obras, João Pedro de Carvalho Neto.
O Secretário de Educação e Cultura, Paulo Nathanael Pereira de Souza.
O Secretário de Higiene e Saúde, Aldo Fazzi.
O Secretário de Abastecimento, Euclides Carli.
O Secretário de Serviços Municipais, Werner Eugênio Zulauf.
O Secretário de Bem Estar Social, Henrique Gamba.
O Secretário de Turismo e Fomento, José Maria Mendes Pereira.
O Secretário Municipal de Transportes, Mario Alves de Melo.
O Secretário Municipal de Esportes, Paulo Machado de Carvalho.
O Secretário dos Negócios Extraordinários, Luiz Mendonça de Freitas.
Publicada na Diretoria do Departamento de Administração do Município de São Paulo, em 7 de dezembro de 1973.
O Diretor, Celso de Almeida Braga.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo