CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 7.957 de 20 de Novembro de 1973)

Tipo LEI
Data de assinatura 20/11/1973
Data de publicação 22/11/1973
Ementa

Estabelece regime especial de trabalho e outras vantagens para os servidores municipais, que operam com "Raios X e Substâncias Radioativas", e dá outras providências.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo MIGUEL COLASUONNO
Fonte Diário Oficial da Cidade de 22/11/1973 , p. 1
Palavras-chave

SERVIDORES - FÉRIAS

SERVIDORES - GRATIFICAÇÃO - OPERADOR DE RAIO X

SERVIDORES - HORÁRIO

SERVIDORES - HORÁRIO - JORNADA DE TRABALHO

SERVIDORES - LICENÇA

SERVIDORES - LICENÇA MÉDICA - GESTANTE

SERVIDORES - PROIBIÇÕES

SERVIDORES - LICENÇA MÉDICA

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Profissionais da Saúde

Alterações

  1. Lei nº 14.713/2008 - Art. 74 - Veda a concessão e o pagamento, aos profissionais do Quadro da Saúde, do Adicional de Raios X, previsto na alínea "c" do art. 1º desta Lei.