CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 7.926 de 21 de Agosto de 1973

Introduz alterações na Lei nº 7.329/1969, Introduz alterações na Lei nº 7.329/1969, e dá outras providências.e dá outras providências.

LEI Nº 7926, DE 21 DE AGOSTO DE 1973.

Introduz alterações na Lei nº 7.329/1969, e dá outras providências.

José Carlos de Figueiredo Ferraz, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 6 de agosto de 1973, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O artigo 17 da Lei nº 7.329, de 11 de julho de 1969, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 17 - O alvará requerido em caráter inicial somente poderá ser expedido para veículo que tenha, no máximo, 5 (cinco) anos de fabricação e após ter o requerente comprovado o preenchimento das exigências contidas nos artigos 6º, 12º a 15º, quando se tratar de empresa, e nos artigos 7º, 9º, 12º a 15º, quando motorista autônomo, bem como das condições que forem estabelecidas em regulamento."

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, AOS 21 DE AGOSTO DE 1973, 420º DA FUNDAÇÃO DE SÃO PAULO.

O Prefeito, JOSÉ CARLOS DE FIGUEIREDO FERRAZ

O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Paulo Villaça.

O Secretário das Finanças, Nelson Gomes Teixeira.

O Secretário Municipal de Transportes, Ion de Freitas.

Publicada na Diretoria do Departamento de Administração do Município de São Paulo, em 21 de agosto de 1973.

O Diretor, João Alberto Guedes.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo