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LEI Nº 7.758 DE 11 DE AGOSTO DE 1972
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LEI Nº 7.758 de 11 de Agosto de 1972
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DECLARA RESERVADA, NOS TERMOS DO ART.5 DA LEI 3859/50, AREA DEVOLUTA PERTENCENTE AO MUNICIPIO, NO 46 SUBDISTRITO - VILA FORMOSA, NECESSARIA A EXECUCAO DO PLANO DE MELHORAMENTOS APROVADO PELA LEI 7601/71, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.