CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 7.742 de 9 de Junho de 1972

Dispõe sobre estágio remunerado a estudantes de Ensino Superior, e dá outras providências.

LEI Nº 7742, DE 9 DE JUNHO DE 1972.

Dispõe sobre estágio remunerado a estudantes de Ensino Superior, e dá outras providências.

José Carlos de Figueiredo Ferraz, Prefeito do Município de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 26 do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º A Prefeitura concederá, anualmente, a título de bolsa de estudo, estágio remunerado a estudante regularmente matriculado em Escola de Ensino Superior, até o limite de 1.000 (um mil), mediante retribuição mensal máxima correspondente a 2 (duas) vezes o valor do salário mínimo vigente no Município, à época da previsão orçamentária.

§ 1º A conclusão do curso ou a reprovação do estagiário impedirá a renovação da concessão da bolsa.

§ 2º Os bolsistas estagiários serão recrutados por concurso e as respectivas funções, normas e critérios reguladores de suas atividades serão fixados em decreto, obedecido o disposto nesta lei.

Art. 2º Aos alunos abrangidos pelo disposto no artigo 1º, § 2º, da Lei nº 7132, de 25 de abril de 1968, fica assegurada a renovação da bolsa de estudos que lhes tenha sido conferida, desde que comprovada a permanência no primeiro terço da classificação anual de sua classe.

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Leis nºs 3921, de 10 de julho de 1950, 7132, de 25 de abril de 1968, e 7252, de 10 de janeiro de 1969, bem como as demais disposições legais que regulam em contrário ou de forma diversa a matéria contida na presente lei.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, AOS 9 DE JUNHO DE 1972, 419º DA FUNDAÇÃO DE SÃO PAULO.

O Prefeito, JOSÉ CARLOS DE FIGUEIREDO FERRAZ

O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Paulo Villaça

O Secretário das Finanças, Álvaro Coutinho

O Secretário de Obras, Octávio Camilo Pereira de Almeida

O Secretário de Educação e Cultura, Paulo Nathanael Pereira de Souza

O Secretário de Higiene e Saúde, Carlos da Silva Lacaz

O Secretário de Abastecimento, João Jacob Hoelz

O Secretário de Serviços Municipais, Alberto Pereira Rodrigues

O Secretário de Bem Estar Social, Leopoldina Saraiva

O Secretário de Turismo e Fomento, Edenyr Machado

O Secretário Municipal de Transportes, Ion de Freitas

O Secretário Municipal de Esportes, Paulo Machado de Carvalho

Publicada na Diretoria do Departamento de Administração do Município de São Paulo, em 9 de junho de 1972.

O Diretor, João Alberto Guedes

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo