Altera o item IV da tabela anexa à Lei nº 7.694, de 7 de janeiro de 1972.
LEI Nº 7739, DE 5 DE JUNHO DE 1972.
Altera o item IV da tabela anexa à Lei nº 7.694, de 7 de janeiro de 1972.
José Carlos de Figueiredo Ferraz, Prefeito do Município de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 26 do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica introduzida no item IV da Tabela anexa à Lei nº 7694, de 7 de janeiro de 1972, a alteração constante da tabela que integra a presente lei.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, AOS 5 DE JUNHO DE 1972, 419º DA FUNDAÇÃO DE SÃO PAULO.
O Prefeito, JOSÉ CARLOS DE FIGUEIREDO FERRAZ
O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Paulo Villaça
O Secretário das Finanças, Álvaro Coutinho
O Secretário de Obras, Octávio Camilo Pereira de Almeida
O Secretário de Educação e Cultura, Paulo Nathanael Pereira de Souza
O Secretário de Abastecimento, João Jacob Hoelz
O Secretário de Higiene e Saúde, Carlos da Silva Lacaz
O Secretário de Serviços Municipais, Alberto Pereira Rodrigues
O Secretário de Bem Estar Social, Leopoldina Saraiva
O Secretário de Turismo e Fomento, Edenyr Machado
O Secretário Municipal de Transportes, Ion de Freitas
O Secretário Municipal de Esportes, Paulo Machado de Carvalho
Publicada na Diretoria do Departamento de Administração do Município de São Paulo, em 5 de junho de 1972.
O Diretor, João Alberto Guedes
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo