CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 7.739 de 5 de Junho de 1972

Altera o item IV da tabela anexa à Lei nº 7.694, de 7 de janeiro de 1972.

LEI Nº 7739, DE 5 DE JUNHO DE 1972.

Altera o item IV da tabela anexa à Lei nº 7.694, de 7 de janeiro de 1972.

José Carlos de Figueiredo Ferraz, Prefeito do Município de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 26 do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica introduzida no item IV da Tabela anexa à Lei nº 7694, de 7 de janeiro de 1972, a alteração constante da tabela que integra a presente lei.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, AOS 5 DE JUNHO DE 1972, 419º DA FUNDAÇÃO DE SÃO PAULO.

O Prefeito, JOSÉ CARLOS DE FIGUEIREDO FERRAZ

O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Paulo Villaça

O Secretário das Finanças, Álvaro Coutinho

O Secretário de Obras, Octávio Camilo Pereira de Almeida

O Secretário de Educação e Cultura, Paulo Nathanael Pereira de Souza

O Secretário de Abastecimento, João Jacob Hoelz

O Secretário de Higiene e Saúde, Carlos da Silva Lacaz

O Secretário de Serviços Municipais, Alberto Pereira Rodrigues

O Secretário de Bem Estar Social, Leopoldina Saraiva

O Secretário de Turismo e Fomento, Edenyr Machado

O Secretário Municipal de Transportes, Ion de Freitas

O Secretário Municipal de Esportes, Paulo Machado de Carvalho

Publicada na Diretoria do Departamento de Administração do Município de São Paulo, em 5 de junho de 1972.

O Diretor, João Alberto Guedes

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo