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LEI Nº 7.685 de 28 de Dezembro de 1971

Referenda convênio celebrado entre a Prefeitura do Município de São Paulo e o Centro Interamericano de Feiras e Salões S.A., e dá outras providências.

LEI N.° 7.685, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1971

Referenda convênio celebrado entre a Prefeitura do Município de São Paulo e o Centro Interamericano de Feiras e Salões S.A., e dá outras providências.

José Carlos de Figueiredo Ferraz, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 20 de dezem­bro de 1971, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica referendado, em todos os seus têrmos, o convênio celebrado pela Prefeitura do Município de São Paulo, juntamente com o Govêrno Federal e o Govêrno do Estado de São Paulo, com o Centro Interamericano de Feiras e Salões S.A., visando à participação acionária do Município no desenvolvimento do Projeto do Parque Anhembi, de acordo com o texto anexo, rubricado pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei.

Art. 2.° — Para atender às despesas com a execução desta lei, fica o Prefeito autorizado a abrir, na Secretaria das Finanças, crédito adi­cional especial, com vigência até 31.12.72 na importância de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), que será coberto com recursos provenientes da anulação parcial, de idêntico valor, das seguintes verbas do orçamento vigente:

Consignação Projeto                       Discriminação                           Importância

2100.4110.94 3570 Calerias de águas pluviais e canali­zações            3.000.000,00

4140 Obras e serviços do sistema viário

01 - Obras de arte................................... 10.000.000,00

02 - Pavimentação ................................. 10.000.000,00

03 - Capeamento....................................... 2.000.000,00

                                                             25.000.000,00

Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1971, 418.° da fundação de São Paulo.

O Prefeito, José Carlos de Figueiredo Ferraz

O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Paulo Villaça

O Secretário das Finanças, Álvaro Coutinho.

Publicada na Diretoria do Departamento de Administração do Município de São Paulo, em 28 de dezembro de 1971.

O Diretor, João Alberto Guedes.

 

 

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO

CONVÊNIO que fazem entre si, com vistas ao desen­volvimento do PROJETO DO PARQUE ANHEMBI, de um lado como pretendentes subscritores, o GO­VÊRNO FEDERAL, por intermédio dos Ministérios da FAZENDA, da INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO e da EMPRÊSA BRASILEIRA DE TURISMO-EMBRA- TUR, o GOVÊRNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio do BANCO DE DESENVOLVIMEN­TO DO ESTADO DE SÃO PAULO - BADESP e a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, e de outro lado o CENTRO INTERAMERICANO DE FEIRAS E SALÕES S/A.

  1. CONSIDERANDO:

- que tendo em vista a decisão do Govêrno Federal de promover, em 1972, por ocasião das comemorações do Sesquicentenário da Inde­pendência, a realização da FEIRA EXPORTAÇÃO BRASIL 72, que se constituirá em grande mostra dos produtos brasileiros de exportação, em particular manufaturados e, simultâneamente a instalação do Con­gresso de Importadores estrangeiros;

- que os Podêres Públicos, Federal, Estadual e Municipal têm decidido interêsse em fomentar o desenvolvimento de projetos que abriguem as melhores possibilidades de incrementar_o turismo interno e externo, com tôdas suas repercussões na promoção de negócios do País;

- que para levar avante empreendimentos desta envergadura ne­cessita o Centro Interamericano de Feiras e Salões S/A, responsável pela implantação do Projeto do PARQUE ANHEMBI, concluí-lo, em prazos rigorosamente pré-determinados;

- que para tanto se torna indispensável aumentar o capital social do Centro Interamericano de Feiras e Salões S/A;

RESOLVEM:

- estabelecer o presente Convênio de subscrição, por meio do qual a União, o Estado de São Paulo e o Município de São Paulo terão uma participação acionária de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros) no capital social do "Centro Interamericano de Feiras e Salões S/A.", perfazendo um total de Cr$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de cruzeiros);

- facultar a cada um dos pretendentes subscritores o exercício do direito da obtenção de têrmo de recompra do "Centro Interamericano de Feiras e Salões S/A.", às ações adquiridas, a partir de cinco anos contados da integralização de cada subscrição, nos têrmos do disposto no artigo 47, da Lei n.° 4.728, de 1965;

- vincular os recursos decorrentes dêste Convênio à aplicação no desenvolvimento do Projeto do PARQUE ANHEMBI, tal como apro­vado pela Resolução n.° 77 do Conselho Nacional de Turismo;

- a integralização da subscrição será feita mediante aceitação, pelos participantes do Convênio, do organograma financeiro do Projeto a ser apresentado pelo PARQUE ANHEMBI.

  1. CONDIÇÕES ESPECIAIS

- a Prefeitura Municipal de São Paulo fica com opção de subs­tituir, no todo ou em parte, sua participação em espécie, pela execução de obras de infra estrutura do PARQUE ANHEMBI, desde que dentro dos cronogramas do PROJETO acima referido, e pelo valor de custo para ela, das referidas obras;

- ao Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo — BADESP — caberá adotar as medidas necessárias ao encaminhamento dêste Convênio à ratificação da Assembléia Legislativa de São Paulo, sem a qual fica prejudicada sua vigência;

- à Emprêsa Brasileira de Turismo — EMBRATUR — caberá providenciar, junto aos Ministérios do Planejamento, da Indústria e do Comércio e da Fazenda os recursos, adicionais ao seu capital, para constituírem a contra partida do Govêrno Federal no empreendimento, sem os quais fica prejudicada a vigência do presente Convênio;

- os órgãos oficiais signatários dêste Convênio organizarão um Comissariado para execução da Feira de Exportação Brasil 72 acima referida, de acordo com os interêsses das políticas brasileiras de expor­tação e turismo.

São Paulo, 20 de Setembro de 1971

a) Antônio Delfim Neto                   a) Laudo Natel

MINISTRO DA FAZENDA                  GOVERNADOR DO ESTADO

DE SÃO PAULO

a) Marcus Pratini de Moraes                                            De acordo, ouvidos os órgãos

MINISTRO DA INDÚSTRIA E                                            Jurídicos da Prefeitura e "ad referendum" da

DO COMÉRCIO                                                              Câmara Mu­nicipal de S. Paulo.

a) J. C. de Figueiredo Ferraz

PREFEITO MUNICIPAL DE SAO PAULO

a) Carlos Alberto de Andrade

PRESIDENTE DA EMBRATUR

a) Américo Oswaldo Campilha a) Norman Puggina

PRESIDENTE DO BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE SÃO PAULO

a) Caio Francisco de Alcântara Machado a) Jorge Luiz de Moraes Dantas

PRESIDENTE DO CENTRO INTERAMERICANO DE FEIRAS E SALÕES S/A.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo