CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 7.651 de 20 de Setembro de 1971

Dispõe sobre criação de cargos de Diretor Escolar e de Inspetor Regional de Educação, e dá outras providências.

LEI Nº 7651, DE 20 DE SETEMBRO DE 1971.

Dispõe sobre criação de cargos de Diretor Escolar e de Inspetor Regional de Educação, e dá outras providências.

José Carlos de Figueiredo Ferraz, Prefeito do Município de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 26 do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Ficam criados e incorporados à Tabela III - Quadro do Ensino Primário - anexa à Lei nº 7.265, de 17 de janeiro de 1969, 150 (cento e cinquenta) cargos de Diretor Escolar, padrão VIII-A, e 26 (vinte e seis) de Inspetor Regional de Educação, padrão VIII-B.

Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 20 de setembro de 1971, 418º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, José Carlos de Figueiredo Ferraz

O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Paulo Villaça

O Secretário das Finanças, Álvaro Coutinho

O Secretário de Obras, Oscar Costa

O Secretário de Educação e Cultura, Paulo Nathanael Pereira de Souza

O Secretário de Higiene e Saúde, Carlos da Silva Lacaz

O Secretário de Abastecimento, João Jacob Hoelz

O Secretário de Serviços Municipais, Alberto Pereira Rodrigues

O Secretário de Bem Estar Social, Leopoldina Saraiva

O Secretário de Turismo e Fomento, Edenyr Machado

O Secretário Municipal de Transportes, lon de Freitas

O Secretário Municipal de Esportes, Paulo Machado de Carvalho.

Publicada na Diretoria do Departamento de Administração do Município de São Paulo, em 20 de setembro de 1971.

O Diretor, João Alberto Guedes.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo