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LEI Nº 7.496 DE 17 DE AGOSTO DE 1970
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LEI Nº 7.496 de 17 de Agosto de 1970
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DECLARA RESERVADA, NOS TERMOS DO ART.5 DA LEI 3859/50, AREAS DEVOLUTAS NECESSARIAS A EXECUCAO DO PLANO DE MELHORAMENTO APROVADO PELA LEI 4495/54.