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LEI Nº 7.452 DE 16 DE ABRIL DE 1970
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LEI Nº 7.452 de 16 de Abril de 1970
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DECLARA RESERVADA, NOS TERMOS DO ART.5 DA LEI 3859/50, AREA DEVOLUTA PERTENCENTE AO MUNICIPIO, NECESSARIA A EXECUCAO DOS MELHORAMENTOS APROVADOS PELA LEI 4708/55.