CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 7.452 de 16 de Abril de 1970

DECLARA RESERVADA, NOS TERMOS DO ART.5 DA LEI 3859/50, AREA DEVOLUTA PERTENCENTE AO MUNICIPIO, NECESSARIA A EXECUCAO DOS MELHORAMENTOS APROVADOS PELA LEI 4708/55.