CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 7.438 de 7 de Abril de 1970

LEI Nº 7438, DE 7 DE ABRIL DE 1970.

Revoga a Lei nº 7.254, de 10 de janeiro de 1969.

Paulo Salim Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 30 de março de 1970, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica revogada, em todos os seus termos, a Lei nº 7254, de 10 de janeiro de 1969.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 7 de abril de 1970, 417º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Paulo Salim Maluf

O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Carlos Eduardo de Camargo Aranha

O Secretário das Finanças, Fernando Ribeiro do Val

O Secretário de Obras, Sérgio Roberto Ugolini

O Secretário de Educação e Cultura, Paulo Zingg

O Secretário de Higiene e Saúde, Tito Lopes da Silva

O Secretário de Abastecimento, Vespasiano Consiglio

O Secretário de Serviços Municipais, Rubens de Camargo Vidigal

O Secretário de Bem Estar Social, Susanna Frank

Vespasiano Consiglio, respondendo pela Secretaria, de Turismo e Fomento

O Secretário Municipal de Transportes, Renato Guimarães

O Secretário Municipal de Esportes, Carlos Joel Nelli

Publicada na Diretoria do Departamento de Administração do Município de São Paulo, em 7 de abril de 1970.

O Diretor, Alberto Nicolau

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo