Revoga a Lei nº 7.254, de 10 de janeiro de 1969.
LEI Nº 7438, DE 7 DE ABRIL DE 1970.
Revoga a Lei nº 7.254, de 10 de janeiro de 1969.
Paulo Salim Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 30 de março de 1970, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogada, em todos os seus termos, a Lei nº 7254, de 10 de janeiro de 1969.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 7 de abril de 1970, 417º da fundação de São Paulo.
O Prefeito, Paulo Salim Maluf
O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Carlos Eduardo de Camargo Aranha
O Secretário das Finanças, Fernando Ribeiro do Val
O Secretário de Obras, Sérgio Roberto Ugolini
O Secretário de Educação e Cultura, Paulo Zingg
O Secretário de Higiene e Saúde, Tito Lopes da Silva
O Secretário de Abastecimento, Vespasiano Consiglio
O Secretário de Serviços Municipais, Rubens de Camargo Vidigal
O Secretário de Bem Estar Social, Susanna Frank
Vespasiano Consiglio, respondendo pela Secretaria, de Turismo e Fomento
O Secretário Municipal de Transportes, Renato Guimarães
O Secretário Municipal de Esportes, Carlos Joel Nelli
Publicada na Diretoria do Departamento de Administração do Município de São Paulo, em 7 de abril de 1970.
O Diretor, Alberto Nicolau
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo