CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 7.433 de 1 de Abril de 1970)

Tipo LEI
Data de assinatura 01/04/1970
Data de publicação 02/04/1970
Ementa

Dispõe sobre localização e funcionamento de estabelecimento que comercie com fogos de estampido ou de artifício, e dá outras providências.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo PAULO SALIM MALUF
Fonte Diário Oficial da Cidade de 02/04/1970 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DAS FINANÇAS - SF (1945 - 2001 )

SECRETARIA DOS NEGÓCIOS INTERNOS E JURÍDICOS - SNIJ (1945 - 1977)

SECRETARIA DE OBRAS - SO ? (1947 -1975)

SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS - ? (1966 - 1975)

Regulamentações
  1. Decreto nº 22.228/1986 - Regulamenta a Lei.
Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - CTN

FOGOS DE ARTIFÍCIO