Tipo | LEI |
Data de assinatura | 24/03/1970 |
Data de publicação | 25/03/1970 |
Ementa |
Dispõe sobre revalorização dos padrões de vencimentos do funcionalismo municipal, e dá outras providências. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | PAULO SALIM MALUF |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 25/03/1970 , p. 1 |
Palavras-chave |
SERVIDORES - APOSENTADORIA - VENCIMENTOS SERVIDORES - PREVIDÊNCIA - BENEFICIÁRIOS SERVIDORES - PREVIDÊNCIA - PENSÕES E PENSIONISTAS SERVIDORES - GRATIFICAÇÃO - REPRESENTAÇÃO E VERBA DE REPRESENTAÇÃO SERVIDORES - INATIVOS SERVIDORES - PENSÃO VITALÍCIA SERVIDORES - QUEBRA DE CAIXA SERVIDORES - VENCIMENTOS - LIMITES SERVIDORES - VENCIMENTOS - REVALORIZAÇÃO DE PADRÕES CARGO - ADMINISTRADOR REGIONAL CARGO - ASSESSOR CARGO - ASSESSOR CHEFE CARGO - DIRETOR DE DEPARTAMENTO CARGO - TESOUREIRO |