Altera a Tabela Única-Parte Suplementar-Carreiras-itens 15, anexa à Lei nº 7265, de 17 de janeiro de 1969, e dá outras providências.
LEI Nº 7413, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1969.
Altera a Tabela Única-Parte Suplementar-Carreiras-itens 15, anexa à Lei nº 7265, de 17 de janeiro de 1969, e dá outras providências.
Paulo Salim Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 10 de dezembro de 1969, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica introduzida na Tabela única - Parte Suplementar - Carreiras - item 15, anexa à Lei nº 7265, de 17 de janeiro de 1969, a alteração constante da tabela que integra a presente lei.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo em seus efeitos a 1 de janeiro de 1969.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1969, 416º da fundação de São Paulo.
O Prefeito, Paulo Salim Maluf
O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Carlos Eduardo de Camargo Aranha
O Secretário das Finanças, Fernando Ribeiro do Val
O Secretário de Obras, Sérgio Roberto Ugolini
O Secretário de Educação e Cultura, Paulo Zingg
O Secretário de Higiene e Saúde, Tito Lopes da Silva
O Secretário de Abastecimento, Vespasiano Consiglio
O Secretário de Serviços Municipais, José Washington Boarin
O Secretário de Bem Estar Social, Susanna Frank
O Secretário de Turismo e Fomento, Amedeu Augusto Papa
O Secretário Municipal de Transportes, Renato Guimarães
O Secretário Municipal de Esportes, Carlos Joel Nelli.
Publicada na Diretoria do Departamento de Administração do Município de São Paulo, em 30 de dezembro de 1969.
O Diretor, Alberto Nicolau.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo