CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 7.378 de 7 de Novembro de 1969

Dispõe sobre criação de cargos de Almoxarife, e dá outras providências.

LEI Nº 7378, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1969.

Dispõe sobre criação de cargos de Almoxarife, e dá outras providências.

Paulo Salim Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 24 de outubro de 1969, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Ficam criados e incorporados à Tabela I - Parte Permanente - Cargos Isolados de Provimento em Comissão - item XXIX, anexa à Lei nº 7265, de 17 de janeiro de 1969, 2 (dois) cargos de Almoxarife, padrão X-A, lotados, respectivamente, no Departamento de Iluminação e Energia Elétrica e no Departamento de Cemitérios, da Secretaria, de Serviços Municipais.

Parágrafo Único - Os cargos de que trata este artigo serão providos livremente pelo Prefeito.

Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 6 de novembro de 1969, 416º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Paulo Salim Maluf

Fernando Ribeiro do Val, respondendo pelo expediente da Secretaria de Negócios Internos e Jurídicos

O Secretário das Finanças, Fernando Ribeiro do Val

O Secretário de Serviços Municipais, José Washington Boarin.

Publicada na Diretoria do Departamento de Administração do Município de São Paulo, em 6 de novembro de 1969.

O Diretor, Alberto Nicolau.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo