CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 7.320 de 23 de Junho de 1969

Altera a redação do artigo 30 da Lei nº 7213, de 20 de novembro de 1968.

LEI Nº 7320, DE 23 DE JUNHO DE 1969.

Altera a redação do artigo 30 da Lei nº 7213, de 20 de novembro de 1968.

Paulo Salim Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 13 de junho de 1969, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O artigo 30 da Lei nº 7213, de 20 de novembro de 1968, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 30 - Serão encaminhados ao Tribunal de Contas, até 50 (cinquenta) dias após o término de cada trimestre, os correspondentes balancetes trimestrais da administração geral, acompanhados de relação das despesas relativas a cada verba ou dotação".

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 23 de junho de 1969, 416º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Paulo Salim Maluf

O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, José Luiz de Anhaia Mello

O Secretário das Finanças, Fernando Ribeiro do Val

O Secretário de Obras, Sérgio Roberto Ugolini

O Secretário de Educação e Cultura, Paulo Ernesto Tolle

O Secretário de Higiene e Saúde, Tito Lopes da Silva

O Secretário de Abastecimento, Fábio Riodi Yassuda

O Secretário de Serviços Municipais, José Washington Boarin

O Secretário de Bem Estar Social, Suzanna Frank

O Secretário de Turismo e Fomento, Amedeu Augusto Papa

O Secretário Municipal de Transportes, Renato Guimarães.

Publicada na Diretoria do Departamento de Administração do Município de São Paulo, em 23 de junho de 1969.

O Diretor, Paulo de Souza Sandoval.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo